DECRETO N. 32.292, DE 19 DE MAIO DE 1958

Autoriza admissão de "Pessoal para Obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em carater de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de "Pessoal para Obras", para exercerem as funções de Fiscais de Produção Vegetal, com vencimentos de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) por dia, os senhores: Aquilino Jarbas de Carvalho Junior, com séde de serviço em Iguape; Acácio Benedito Ferreira, com sede em Registro, José Martins Duarte, João Pereira da Silva e Paulo de Oliveira Matias com sede em Juquiá, Joaquim Dias Stipp com sede em Jaraçatiá; João Florêncio Sobrinho com sede em Biguá; José Carlos de Monte com séde em Iberá; Jorge Maria com séde em Raposo Tavares, e Octacilio Marques Carreira com séde em Itanhaem, devendo a despesa correspondente onerar a verba n. 237 - alinea 407 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 32.292, DE 19 DE MAIO DE 1958

Autoriza admissão de "Pessoal para Obras".

Retificações 

No artigo 1.º, onde se lê:
... com séde em Iberá;...
Lê-se:
... com séde em Ibirá;...