DECRETO N. 32.292, DE 19 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, em carater de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a
admitir, na categoria de "Pessoal para Obras", para exercerem as
funções de Fiscais de Produção Vegetal, com
vencimentos de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) por dia, os
senhores: Aquilino Jarbas de Carvalho Junior, com séde de
serviço em Iguape; Acácio Benedito Ferreira, com sede em
Registro, José Martins Duarte, João Pereira da Silva e
Paulo de Oliveira Matias com sede em Juquiá, Joaquim Dias Stipp
com sede em Jaraçatiá; João Florêncio
Sobrinho com sede em Biguá; José Carlos de Monte com
séde em Iberá; Jorge Maria com séde em Raposo
Tavares, e Octacilio Marques Carreira com séde em Itanhaem,
devendo a despesa correspondente onerar a verba n. 237 - alinea 407 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 32.292, DE 19 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de "Pessoal para Obras".
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
... com séde em Iberá;...
Lê-se:
... com séde em Ibirá;...