DECRETO N. 32.298, DE 19 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos de
Engenheiro-Agrônomo, classe "T". da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
a) - no Departamento da Produção Vegetal, 1 (um)
lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo Senhor Helio da
Silva Neves;
b) - na Diretoria do Ensino Agrícola, 1 (um) lotado no
Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo Senhor
Joaquim Franco de Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
dos ocupantes dos cargos de Engenheiro-Agrônomo, correrão
à conta das dotações orçamentárias
consignadas a Diretoria do Ensino Agrícola e ao Departamento da
Produção Vegetal, respectivamente, mediante atestados de
freqüência que serão encaminhados reciprocamente pelas
repartições mencionadas.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude
êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral