DECRETO N. 32.298, DE 19 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos de Engenheiro-Agrônomo, classe "T". da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) - no Departamento da Produção Vegetal, 1 (um) lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo Senhor Helio da Silva Neves;
b) - na Diretoria do Ensino Agrícola, 1 (um) lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo Senhor Joaquim Franco de Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Engenheiro-Agrônomo, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a Diretoria do Ensino Agrícola e ao Departamento da Produção Vegetal, respectivamente, mediante atestados de freqüência que serão encaminhados reciprocamente pelas repartições mencionadas.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral