DECRETO N. 32.299, DE 19 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de pessoal extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura autorizada a admitir, como
extranumerários-mensalistas e como exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercerem
as funções de Auxiliar de Veterinário,
Referência "5", os senhores: Luis Faria, Azarias Belém,
Júlio Pinheiro Neto, Pedro Rodrigues de Paula, Américo
Almussa e Amabio Corrêa; para exercer a função de
Motorista, referência "13", o senhor José Fernandes;
para exercerem as funções de Servente, Referência
"5", os senhores: Manuel José da Silva, Helena Carpe Marcelino e
Wantuhir da Silveira Guimarães; para exercer a
função de Escriturária, Referência "22", o
senhor Luiz Ribeiro de Carvalho Filho; para exercerem as
funções de Escriturário, Referência "14", os
senhores Alfredo Mario Pinto, Maria de Lourdes Bacchi e Carlos Eduardo
Maluf; para exercer as funções de Artífice,
Referência "5", o Senhor Alvaro Cardoso Luz; e para exercer as
funções de Atendente, referência "5", a senhora
Terezinha Bertusso, todos em claros, respectivamente, da própria
dispensa, das dos senhores João Cardoso Monteiro, Antônio
Fausto Rodrigues, Basilio Benjamin Castro, Manoel Rosa, Salvador
Rodrigues Pimentel, da própria dispensa, da do senhor
André Cottet, da própria dispensa, das dos senhores Paulo
Arruda, Gilda Varoli, Hamilton Carvalho Rabelo, Josefina Armelin de
Borja, Armando Vaz, da própria dispensa, da do senhor Milton
Pupo, onerando a despesa a verba 242 item 101 - "Mensalistas", do
orçamento vigente, do Departamento da Produção
Animal.
Artigo 2.º - Fica, igualmente, autorizada a admitir, na
categoria de extranumerários-diaristas, os senhores: Norberto
Borges Pereira, Firmo Martins dos Santos, Wilson Rodrigues da Silva,
Maria Espirito Santo Souza e Walter de Oliveira Lopes, para exercerem
as funções de Serviçal, Referência "5'', em
claros decorrentes das dispensas, respectivamente, de Maria Galves
Bortoletto, Romão Lopes Martins, Francisco Imene, Guilherme
Innocente e João Alexandre de Castrilho, e para exercerem as
funções de Trabalhador, Referência "5", os
senhores: João Alves David, Saul Cardoso de Sá e Manoel
Rosa, em claras decorrentes, respectivamente, da própria
dispensa e da do senhor João Ferreira, onerando a verba 242,
item 102 - "Diaristas", do orçamento vigente, do mesmo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral