DECRETO N. 32.299, DE 19 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de pessoal extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, como extranumerários-mensalistas e como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercerem as funções de Auxiliar de Veterinário, Referência "5", os senhores: Luis Faria, Azarias Belém, Júlio Pinheiro Neto, Pedro Rodrigues de Paula, Américo Almussa e Amabio Corrêa; para exercer a função de Motorista, referência "13", o  senhor José Fernandes; para exercerem as funções de Servente, Referência "5", os senhores: Manuel José da Silva, Helena Carpe Marcelino e Wantuhir da Silveira Guimarães; para exercer a função de Escriturária, Referência "22", o senhor Luiz Ribeiro de Carvalho Filho; para exercerem as funções de Escriturário, Referência "14", os senhores Alfredo Mario Pinto, Maria de Lourdes Bacchi e Carlos Eduardo Maluf; para exercer as funções de Artífice, Referência "5", o Senhor Alvaro Cardoso Luz; e para exercer as funções de Atendente, referência "5", a senhora Terezinha Bertusso, todos em claros, respectivamente, da própria dispensa, das dos senhores João Cardoso Monteiro, Antônio Fausto Rodrigues, Basilio Benjamin Castro, Manoel Rosa, Salvador Rodrigues Pimentel, da própria dispensa, da do senhor André Cottet, da própria dispensa, das dos senhores Paulo Arruda, Gilda Varoli, Hamilton Carvalho Rabelo, Josefina Armelin de Borja, Armando Vaz, da própria dispensa, da do senhor Milton Pupo, onerando a despesa a verba 242 item 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente, do Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º
- Fica, igualmente, autorizada a admitir, na categoria de extranumerários-diaristas, os senhores: Norberto Borges Pereira, Firmo Martins dos Santos, Wilson Rodrigues da Silva, Maria Espirito Santo Souza e Walter de Oliveira Lopes, para exercerem as funções de Serviçal, Referência "5'', em claros decorrentes das dispensas, respectivamente, de Maria Galves Bortoletto, Romão Lopes Martins, Francisco Imene, Guilherme Innocente e João Alexandre de Castrilho, e para exercerem as funções de Trabalhador, Referência "5", os senhores: João Alves David, Saul Cardoso de Sá e Manoel Rosa, em claras decorrentes, respectivamente, da própria dispensa e da do senhor João Ferreira, onerando a verba 242, item 102 - "Diaristas", do orçamento vigente, do mesmo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral