DECRETO N. 32.300, DE 19 DE MAIO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
Janeiro de 1958 autorizada a admitir, na categoria de
extranumerário-mensal ita, a senhora Resmand Pedro para exercer
função de Escriturária, Referência "22", do
Departamento de Administração, em claro decorrente da
dispensa da Senhora Maria Lucia Moreira Sampaio, devendo a despesa
onerar a dotação da verba n. 232, alínea 101 -
"Mensalistas", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral