DECRETO N. 32.301, DE 19 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada a admitir, como
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
Janeiro de 1958, servidores na categoria da 'pessoal para obras",
até o limite da importância de Cr$ 272.400,00 (duzentos e
setenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) à conta da verba
243 - item 407 - Custeio de Serviços Agrícolas - do
orçamento de 1958, do Departamento da Produção
Animal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral