DECRETO N. 32.302, DE 19 DE MAIO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto número 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de extranumerário-mensalista, os senhores:
a) Euclides Cavalcante Leite, para exercer função de Artífice. Referência "22", em claro da dispensa do senhor Aroldo Dias Caridade, verificando na Diretoria do Ensino Agrícola e redistribuido para o Departamento de Administração, nos têrmos do artigo 53 da "C.L.E.", devendo a despesa, no exercício em curso, onerar a verba 244, alínea 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente;
b) Gabriel Guerra, para exercer função de Artífice, Referência "22", em claro da dispensa do senhor Alberto de Campos, verificado na Diretoria do Ensino Agrícola, ficando as mesmas funções redistribuidas para o Departamento de Administração, nos têrmos do artigo 53 da "C.L.E." e onerando a respectiva despesa a verba n. 232, alínea 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente;
c) José de Souza Correia, para exercer a função de Artífice, Referência "22", em claro da dispensa do senhor Agenor Antunes Aquino, verificado no Serviço Florestal, ficando as mesmas redistribuidas para o Departamento de Produção Vegetal, nos têrmos do artigo 53 da "C.L.E." onerando a respectiva despesa a verba n. 236, alínea 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente; e
d) Orlando Lopes de Oliveira, para exercer. no Departamento da Produção Animal, função de Artífice, Referência "22", em claro decorrente da dispensa do senhor José Buck de Godoy, correndo a despesa à conta da verba n. 242, item 101 - "Mensalistas", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A partir das datas em que assumirem as funções para as quais são agora admitidas, ficam os Senhores Euclides Cavalcante Leite, Gabriel Guerra, José de Souza Correia e Orlando Lopes de Oliveira, dispensados, respectivamente, das funções que vêm presentemente exercendo no Departamento de Administração, Departamento da Produção Vegetal e Departamento da Produção Animal, da referida Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral