DECRETO N. 32.304, DE 19 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de Suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir os Senhores José Tamburi, José Geraldo Mazetto e Mário Rodrigues Torres Filho, a fim de desempenharem, na categoria de "Pessoal para obras", funções de Fiscal de Caça e Pesca, no Departamento da Produção Animal, com séde, respectivamente, em Quatá, São Manuel e Botucatú, onerando a despesa a verba própria do orçamento vigente, alinea 407, atribuída ao citado Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral