DECRETO N. 32.305, DE 20 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. Natanael de Assis Veloso.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral