DECRETO N. 32.306, DE 20 DE MAIO E 1958

Dispõe sôbre lotação de Pessoal no Hospital de Clínicas de Mirandópolis.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Hospital de Clínicas de Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, terá o seguinte pessoal:
1 - Médico (Administrador Hospitalar)
6 - Médicos
4 - Escriturários
1 - Assistente de Administração
2 - Almoxarifes
2 - Rádio Telegrafistas
1 - Telefonista
1 - Farmacêutico
1 - Dentista
2 - Arquivistas
1 - Atendente
1 - Técnico de Laboratório
1 - Operador de Raios X
1 - Prático de Laboratório  
1 - Enfermeira Chefe
16 - Enfermeiros Práticos
1 - Mecânico
5 - Motoristas
8 - Artifices
2 - Guardas
2 - Porteiros
9 - Serviçais.
Parágrafo único - O médico (Administrador Hospitalar) deverá, obrigatóriamente, ser portador de certificado do Curso de Organização e Administração Hospitalar de Instituto oficial ou reconhecido,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral