DECRETO N. 32.307, DE 20 DE MAIO DE 1958
Inclui a Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, entre as
dependências a que se refere o artigo 325, do Decreto n. 27.300, de
22-1-1957, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluida, entre as repartições mencionadas no
artigo 325, do Decreto n. 27.300, de 22 da janeiro de 1957, a Divisão
de Transportes, do Departamento de Administração, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Ficam acrescentados os seguintes Itens;
a) - Ao artigo 328, do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957:
"X -
Na Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, aos
motoristas incumbidos da remoção de doentes portadores de moléstias
infecto-contagiosas e do transporte de cadáveres";
b) - Ao artigo 330, do mesmo Decreto:
"V -
Na Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, aos
artifices, Serviçais e outros servidores incumbidos da manutenção e
limpeza de veículos e materiais contaminados".
Artigo 3.° - A gratificação de que trata o artigo 325, do
Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957, deverá ser paga aos
servidores especificados nos itens referidos, no artigo anterior, a
partir da data em que entrar em vigor o presente decreto.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão à
conta da verba própria do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor, a partir de 1.° de Janeiro de 1959.
Artigo 6.° - Revogam-se às disposições
em contrário, especialmente o Decreto n. 31.764, de 15 de abril
de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral