DECRETO N. 32.309, DE 20 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de
exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de
setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro
de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n, 27.301,
de 22 de janeiro de 1957, combinado com artigo 54, item III, do Decreto
n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir dois (2)
Fotógrafos - referencia "22" (Cr$ 5.800,00), oito (8)
Dactiloscopistas - referencia "22" (Cr$ 5.800,00), onze (11)
Escriturários referencia "22" (Cr$ 5.800,00) e dois (2)
Serventes, referência "16" (Cr$ 4.900,00), como
extranumerário mensalistas, no Serviço de
Identificação, da Delegacia Auxiliar da 8.ª
Divisão Policial, onerando a despesa no corrente
exercício a verba n. 83.4-117-4-48-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral