DECRETO N. 32.310, DE 20 DE MAIO DE 1958

Transfere para o Serviço do Vale do Tietê, as duas Funções Gratificadas de Engenheiro Chefe de Escritório Técnico - Obras do Rio Pardo, referidas na Tabela 3, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do art. 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Considerando que pela Lei n. 3 010, de 27 de maio de 1955, foi o Executivo autorizado a organizar a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo,
Considerando que todos os funcionários que integravam o setor de Obras do Rio Pardo, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, foram comissionados naquela Companhia e portanto deixando de ser executado qualquer trabalho relativo ao Rio Pardo pelo Departamento,
Considerando que o Serviço do Vale do Tietê do Departamento de Águas e Energia Elétrica, tem suas atividades em franco desenvolvimento, principalmente em relação às Usinas de Barra Bonita, Bariri, Ibitinga e Promissão (Lages),
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Serviço do Vale do Tietê as duas Funções Gratificadas de Engenheiro Chefe de Escritório Técnico, pertencentes ao setor de Obras do Rio Pardo e referidas na Tabela 3 do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - Para as referidas funções serão aproveitados engenheiros do Quadro do Departamento cujas atividades estejam diretamente ligadas às atribuições do Serviço do Vale do Tietê.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral