DECRETO N. 32.310, DE 20 DE MAIO DE 1958
Transfere para o Serviço
do Vale do Tietê, as duas Funções Gratificadas de
Engenheiro Chefe de Escritório Técnico - Obras do Rio
Pardo, referidas na Tabela 3, do Quadro do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de
novembro de 1954
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do art. 22 da Lei
n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Considerando que pela Lei n. 3 010, de 27 de maio de 1955, foi o
Executivo autorizado a organizar a Companhia Hidroelétrica do
Rio Pardo,
Considerando que todos os funcionários que integravam o setor de
Obras do Rio Pardo, do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, foram comissionados naquela Companhia e portanto
deixando de ser executado qualquer trabalho relativo ao Rio Pardo pelo
Departamento,
Considerando que o Serviço do Vale do Tietê do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, tem suas
atividades em franco desenvolvimento, principalmente em
relação às Usinas de Barra Bonita, Bariri,
Ibitinga e Promissão (Lages),
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Serviço do
Vale do Tietê as duas Funções Gratificadas de
Engenheiro Chefe de Escritório Técnico, pertencentes ao
setor de Obras do Rio Pardo e referidas na Tabela 3 do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo
Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - Para as referidas funções
serão aproveitados engenheiros do Quadro do Departamento cujas
atividades estejam diretamente ligadas às
atribuições do Serviço do Vale do Tietê.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral