DECRETO N. 32.311, DE 20 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre o preenchimento de vagas do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado, como exceção ao disposto no
Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a preencher as vagas
existentes e as que se verificarem no corrente ano, em seu Quadro,
fixado pelo Decreto n. 23.795 de 10 de novembro de 1954, bem como os
claros existentes e os que se verificarem também no corrente
ano, nas Tabelas Numéricas de Extranumerários
Mensalistas e Diaristas, fixadas pelas Portarias ns. 32 e 33, de 29 de
Janeiro de 1955, de acôrdo com o inciso V, § 2.º, do artigo 5.º,
da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - As despesas, decorrentes da
execução dêste Decreto, correrão por conta de
verba própria do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral