DECRETO N. 32.312, DE 20 DE MAIO DE 1958
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a admitir "pessoal para obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ser mantido o ritmo de trabalho para
execução do programa de obras do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, que tem por objetivo dar
prosseguimento ao Plano Estadual de Eletrificação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado, como medida de exceção ao
Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir servidores -
pessoal para obras, cujos salários deverão onerar, no
presente exercício, a verba própria do mesmo
Departamento.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.