DECRETO N. 32.314, DE 21 DE MAIO DE 1958
Abre um crédito
extraordinário de Cr$ 14.000.000,00 sendo Cr$ 3.200.000,00
à Secretaria da Segurança e Cr$ 10.800.000,00 à
Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a imperiosa necessidade de serem mantidos, sem qualquer
interrupção, os trabalhos, de erradicação
do cancro cítrico, ora em plena desenvolvimento;
Considerando ser dever precípuo do Poder público adotar as medidas, de
caráter urgente e inadiável, indispensáveis
à defesa dos legítimos interêsses do nosso
patrimônio citricola e, consequentemente, da economia do
próprio Estado;
Considerando que os contingentes da Fôrça Pública
empregados naqueles trabalhos deverão ser substituídos na
sua totalidade por elementos civis recrutados na própria região;
Considerando que a rapidez dos trabalhos constitui
condição indispensável para o êxito completo
da erradicação do cancro cítrico.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um
crédito extraordinário de Cr$ 14.000.000,00 (catorze
milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas destinadas
ao prosseguimento das medidas necessárias à
erradicação do cancro cítrico, sendo:
a) - Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil
cruzeiros) à Secretaria da Segurança, quantia destinada
ao pagamento de diárias de diligências dos Oficiais e
Praças da Força Pública;
b) - Cr$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil
cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, quantia destinada ao
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, para material e
serviços, bem como para pagamento de diárias e pessoal de
obras que deverá substituir, paulatinamente, os elementos da
Fôrça Pública.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será adiantado à
Fôrça Pública do Estado e ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, respectivamente Cr$.. 3.200,000,00 e
Cr$ 10.800.000,00, devendo aquelas dependências prestar contas,
posteriormente, das despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral