DECRETO N. 32.315, DE 21 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 50.000 000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o sistema de abastecimento de água à cidade de Santos não satisfaz às exigências do consumo médio;
Considerando a urgência da ampliação e melhoria de adução e distribuição da rede, e em especial a imperiosa necessidade da distribuição a bairros que vêm sofrendo as graves consequências da escassez de água (Marapé, Macuco e Ponta da Praia):
Considerando a necessidade de medidas urgentes, indispensáveis para manter as condições sanitárias da cidade, afastando o risco iminente e as consequências de eventual calamidade pública;
Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, consultado a respeito, decidiu que o problema objetivado justifica a abertura de crédito extraordinário, nos têrmos do parágrafo único do artigo 30 da Constituição do Estado (Diário Oficial de 20 de maio de 1958).
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas destinadas à execução de parte da primeira etapa das obras do Plano de Normalização do Abastecimento de Agua de Santos, a cargo do Serviço de Águas de Santos e Cubatão, do Departamento de Obras Sanitárias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado ao Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, devendo aquela dependências prestar contas, posteriormente das despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral