DECRETO N. 32.315, DE 21 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 50.000
000,00 à Secretaria da Viação e Obras
Públicas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o sistema de abastecimento de água à
cidade de Santos não satisfaz às exigências do
consumo médio;
Considerando a urgência da ampliação e melhoria de
adução e distribuição da rede, e em
especial a imperiosa necessidade da distribuição a
bairros que vêm sofrendo as graves consequências da
escassez de água (Marapé, Macuco e Ponta da Praia):
Considerando a necessidade de medidas urgentes, indispensáveis
para manter as condições sanitárias da cidade,
afastando o risco iminente e as consequências de eventual
calamidade pública;
Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
consultado a respeito, decidiu que o problema objetivado justifica a
abertura de crédito extraordinário, nos têrmos do
parágrafo único do artigo 30 da
Constituição do Estado (Diário Oficial de 20 de
maio de 1958).
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas destinadas
à execução de parte da primeira etapa das obras do
Plano de Normalização do Abastecimento de Agua de Santos,
a cargo do Serviço de Águas de Santos e Cubatão, do
Departamento de Obras Sanitárias.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será adiantado ao
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, devendo aquela
dependências prestar contas, posteriormente das despesas
realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral