DECRETO N. 32.318, DE 21 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lavínia, comarca de Mirandópolis, necessário à instalação do Recanto Infantil de Lavínia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 3.680,00 m2 (três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no Patrimônio Perobal, distrito e município de Lavínia, comarca de Mirandópolis, necessária à instalação do Recanto Infantil de Lavínia, que consta pertencer a Waldemar Passos da Silva, medindo 46,00 ms. de frente para a Av. Pau D'AIho, por 80,00 da frente aos fundos, confrontando por um dos lados a Rua das Palmeiras, pelo outro com a Praça das Palmeiras e, pelos fundos, com a Rua Primavera.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Israel Dias Novaes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral