DECRETO N. 32.318, DE 21 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Lavínia, comarca de Mirandópolis,
necessário à instalação do Recanto Infantil
de Lavínia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 3.680,00 m2 (três mil, seiscentos e oitenta
metros quadrados), situada no Patrimônio Perobal, distrito e
município de Lavínia, comarca de Mirandópolis,
necessária à instalação do Recanto Infantil
de Lavínia, que consta pertencer a Waldemar Passos da Silva,
medindo 46,00 ms. de frente para a Av. Pau D'AIho, por 80,00 da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados a Rua das Palmeiras, pelo
outro com a Praça das Palmeiras e, pelos fundos, com a Rua
Primavera.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Israel Dias Novaes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral