DECRETO N. 32.319, DE 21 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Buritama, comarca de Monte Aprazível, necessário à instalação do Recanto Infantil de Buritama.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 1.936,00 m2 (hum mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), situada no distrito e município de Buritama, comarca de Monte Aprazível, necessária à instalação do Recanto Infantil de Buritama, que consta pertencer a Durval Bueno da Silva, medindo 44,00 ms. de frente para a Rua Rio Preto, por 44,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Ruy Barbosa, pelo outro com próprio municipal e, pelos fundos, com Imóveis de propriedade da expropriando e de Gino Bassi ou sucessores.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Israel Dias Novaes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral