DECRETO N. 32.320, DE 21 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Pedro de Toledo, comarca de Santos,
necessário à instalação do Recanto Infantil
de Pedro de Toledo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, e 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), situada no
distrito e município de Pedro de Toledo, comarca de Santos,
necessário à instalação do Recanto Infantil
de Pedro de Toledo, que consta pertencer a Albano Marietto e sua
mulher, medindo 50,00 ms. de frente para a Av. Santos Dumont, por 40,00
ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Av.
Guaytacazes, pelo outro com a futura Rua A e, pelos fundos, com a
Cúria.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Israel Dias Novaes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral