DECRETO N. 32.321, DE 21 DE MAIO DE 1958

Revega o decreto n. 22.650, de 26 de agôsto de 1953, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 22.650, de 26 de agôsto de 1953, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.683,00 m2, situada na Capital do Estado de São Paulo, no bairro da Lapa, necessária à construção de prédio destinado aos serviços do Corpo de Bombeiros, que consta pertencer a Silvio Grisanti.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado diligenciará no sentido de a Fazenda do Estado desistir, em juizo, da ação de desapropriação proposta em cumprimento a referido diploma legal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.