DECRETO N. 32.322, DE 21 DE MAIO DE 1958
Atribui à Secretaria da
Segurança Pública, que o destinará à
instalação de Corpo de Bombeiros, imóvel situado
no distrito, município e comarca da Capital e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuído à Secretaria da
Segurança Pública, que o destinará á
instalação de Corpo de Bombeiros, imóvel situada
no bairro da Lapa, distrito, município e comarca da Capital, na
confluência das Ruas Martim Tenório e Clemente Alvares,
com a área de 2,222,39 m2 o qual foi declarado de utilidade
publica pelo decreto n 14.325, de 28-11-44, para ser desapropriado pela
Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado
diligenciará no sentido de serem efetivadas a
transcrição do Registro de Imóveis do título
aquisitivo de propriedade e a posse do referido imóvel pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Ataliba Leonel.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.