DECRETO N. 32.322, DE 21 DE MAIO DE 1958

Atribui à Secretaria da Segurança Pública, que o destinará à instalação de Corpo de Bombeiros, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuído à Secretaria da Segurança Pública, que o destinará á instalação de Corpo de Bombeiros, imóvel situada no bairro da Lapa, distrito, município e comarca da Capital, na confluência das Ruas Martim Tenório e Clemente Alvares, com a área de 2,222,39 m2 o qual foi declarado de utilidade publica pelo decreto n 14.325, de 28-11-44, para ser desapropriado pela Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado diligenciará no sentido de serem efetivadas a transcrição do Registro de Imóveis do título aquisitivo de propriedade e a posse do referido imóvel pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Ataliba Leonel.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.