DECRETO N. 33.323, DE 21 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre expulsão de guarda-civis.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando ter sido apurada em sindicância regular, a responsabilidade dos Guardas-Civis João Xavier Filho, Antonio Lopes Vargas e Nelson Lima pela brutal espancamento de Walter Barbosa Ramalho, que lhe resultou a morte;
Considerando que com êsse inqualificável procedimento, tais indivíduos demonstraram, manifestamente que não são dignos de integrarem uma Corporação como a Guarda Civil de São Paulo, notoriamente respeitada pelos conhecidos serviços que presta à coletividade;
Considerando que urge ao Govêrno adotar severas e exemplares medidas tendentes a evitar ocorrências dêsse gênero:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam expulsos da Guarda Civil de São Paulo, os guardas-civis João Xavier Filho Antonio Lopes Vargas e Nelson Lima, devendo o ato de expulsão ser efetuado em cerimônia solene, em dia e hora previamente designados pela Diretoria da Guarda-Civil, observadas as normas usuais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral