DECRETO N. 32.325, DE 21 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de "Extranumerários mensalistas".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça
e Negócios do Interior, autorizada, como medida de
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
Janeiro de 1958, a convalidar a admissão dos senhores Glauco
Leonardo Carrera Washington, Ignez Pinheiro de Godoy, Jessy Groke
Ferreira, Luiz Gonzaga da Costa Manso, Marcelo Alves Pereira e Paulo
Ribeiro Martins, para, como extranumerário-mensalista, exercerem
as funções de escriturário junto àquela
Secretaria de Estado, (sede), mediante o salário da referenda
"22" - Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.