DECRETO N. 32.325, DE 21 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de "Extranumerários mensalistas".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a convalidar a admissão dos senhores Glauco Leonardo Carrera Washington, Ignez Pinheiro de Godoy, Jessy Groke Ferreira, Luiz Gonzaga da Costa Manso, Marcelo Alves Pereira e Paulo Ribeiro Martins, para, como extranumerário-mensalista, exercerem as funções de escriturário junto àquela Secretaria de Estado, (sede), mediante o salário da referenda "22" - Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.