DECRETO N. 32.326, DE 21 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31
12-1957, d. Maria Aparecida de Souza para exercer, com
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Inspetor de Alunos, no Colégio Estadual
e Escola Normal de Ituverava.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral