DECRETO N. 32.327, DE 22 DE MAIO DE 1958
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para atender a
serviços inadiáveis da Secretaria da Fazenda.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Fazenda autorizada, nos têrmos do item VI, do
artigo 2.° do decreto n. .620, de 9 de setembro dc 1957, revigorado
pelo decreto 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 a admitir 1(um)
extranumerário mensalista nas funções de Contador
e Guarda-Livros, referência 28.
Artigo 2.º - A admissão autorizada no presente
decreto observará o disposto no item IV, do artigo 5.°
Disposições Transitórias da "CLE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.