DECRETO N. 32.328, DE 22 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado um o artigo 5.º, ítem IV das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir 4 (quatro) Serventes, extanumerários mensalistas, referência "16" (Cr$ .... 4.900,00), na Escola de Polícia, em claros de dispensa de Zercino Aleixo e Oswaldo Mandrino e da aposentadoria Avelino de Souza e Raphael Soriano onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8321-111-1-10-102.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.