DECRETO N. 32.328, DE 22 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado um o artigo 5.º,
ítem IV das Disposições Transitórias do
mesmo Decreto, a admitir 4 (quatro) Serventes, extanumerários
mensalistas, referência "16" (Cr$ .... 4.900,00), na Escola de
Polícia, em claros de dispensa de Zercino Aleixo e Oswaldo
Mandrino e da aposentadoria Avelino de Souza e Raphael Soriano onerando
a despesa no corrente ano a verba n. 8321-111-1-10-102.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.