DECRETO N. 32.331, DE 22 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de
21 de Janeiro de 1958, e, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto
n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°,
Item IV, das Disposições Transitórias do mesmo
Decreto a admitir, Paulo Lara Meinberg, para exercer as
funções de Vigilante de Alunos, extranumerário
diarista, referência "20" (Cr$ 5 500,00), na Escola de
Polícia, no claro decorrente da dispensa de Flavio Cardoso Vaz,
onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8-321-111-1-10-102.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral