DECRETO N. 32.334, DE 23 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADRQS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo decreto, a admitir um (1) Serviçal, extranumerário diarista, referência "13" (Cr$ 4.400,00), no Instituto de Polícia Técnica da Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, em claro decorrente da dispensa de Maria Teixeira, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8271-85-1-10-102.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral