DECRETO N. 32.337, DE 23 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do
artigo 9.º, da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV,
das Disposições Transitórias da citada
Consolidação, com aplicação da Norma Geral
n. 16, de 19 de outubro de 1957, do Departamento Estadual de
Administração, e como exceção ao disposto
no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, o sr. Miroel Silveira
para, como extranumerário mensalista, referência "35",
exercer as funções de Consultor Técnico, em claro
decorrente da dispensa de Luiz Alves Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Israel Dias Novaes - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral