DECRETO N. 32.346, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
1.º - no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmo do artigo 12,do Decreto 27.301,de 22 de janeiro de 1957,combinando com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Arlinda Carlos para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Professor João Crisóstomo", de Garça.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.