DECRETO N. 32.348, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29 620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, o sr. Carlos
Fuza para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar de Santa Rita D
Oeste, em Santa Fé do Sul, em claro da dispensa do sr. Otavio
Ferreira Rocha, por ato de 24 de maio de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.