DECRETO N. 32.349, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-57, d. Elly Marcondes Pauli para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Amador Bueno", de Ipauçú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.