DECRETO N. 32.350, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79,
da Lei 4.507, de 31-12-1957 d. Filomena Chaves da Silva, para exercer,
como extranumerária diarista, com o salário diário
de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e tres cruzeiros e trinta centavos),
funções de servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar Luiz Crisóstomo Oliveira, em Penápolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.