DECRETO N. 32.351, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), d. Lídia Rodrigues
Souza para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Manoela Lacerda Vergueiro", na Capital, em claro da dispensa
de José Egidio dos Santos, por decreto de 13, publicado a 14 de
fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral