DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de
1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. José
Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual
do Imirim, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958
Na ementa onde se lê:
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
Leia-se:
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
..., o sr. José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos para...
leia-se:
..., o sr. José Antônio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcellos para...