DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual do Imirim, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958

Retificação


Na ementa onde se lê:
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
Leia-se:  
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

Retificação 

No artigo 1.°, onde se lê:
..., o sr. José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos para...
leia-se:
..., o sr. José Antônio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcellos para...