DECRETO N. 32.355, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos dos artigos
12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79, da Lei 4.507, de
31 de dezembro de 1957, salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três e trinta centavos), d. Luiza Caveden
Lopes exercer, como extranumerário diarista,
funções de nte, no Departamento de Educação
(Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar "Cel.
Siqueira de Moraes", em Jundiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral