DECRETO N. 32.356, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o 79, da Lei 4.507, de
31.12.1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Maria Aparecida
Ferracini para exercer, extranumerário diarista,
funções, de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário, com exercido Grupo
Escolar Francisco Simões, em Jaú.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral