DECRETO N. 32.357, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto-lei n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro 57, d. Maria Aparecida Pitangui, para exercer co- extranumerário - diarista com o salário diário de Cr$ funções de SERVENTE, do Departamento de Educação (Ensino Primário) - com exercício no Grupo Escolar de Serrana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.  
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral