DECRETO N. 32.358, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Maria José Carlotti para exercer, como extranumerário diarista, funções de SERVENTE, no Departamento de Educação (Ensiono Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila Medeiros, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral