DECRETO N. 32.359, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de d. Maria Zenaide
Bastos para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário de Cr$ 163,30,
no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Dr. Alfredo Pujol", em
Pindamonhangaba, em claro da dispensa de Isabel Barbosa Marchiori, por
decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral