DECRETO N. 32.361, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, com o
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis
cruzeiros e trinta centavos), d. Olivia de Almeida Baldinato para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação, (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Raposo
Tavares", em Barueri, em claro da dispensa de Maria Salles de Souza,
por decreto de 28 de março, publicado a 1.° de abril de
1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral