DECRETO N. 32.362, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Oswaldo
Dóra, para exercer como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, do Departamento de Educação, (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Profa. Ondina
Rivera Miranda Cintra", em Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral