DECRETO N. 32.366, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Terezinha de
Oliveira, para exercer como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, do Ginásio Estadual "Prof. Eurico Figueiredo", da
Caiptal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral