DECRETO N. 32.367, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Zenith do Nascimento Azevedo e Silvino Gonçalves para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação, em claros das dispensas de Georgina Smitz, a partir de 31 de março de 1955 e Doralice de Goes Lima, por ato de 13 de outubro de 1955, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral