DECRETO N. 32.369, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos dos artigos 9.0, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de
1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Antonio
Carlos Solido para exercer. como extranumerário mensalista,
funções de Inspetor de Alunos, referência 22, com
exercício no Ginásio Estadual '"Manoel Euclides de
Brito", em Itatiba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.