DECRETO N. 32.369, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 9.0, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Antonio Carlos Solido para exercer. como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referência 22, com exercício no Ginásio Estadual '"Manoel Euclides de Brito", em Itatiba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.