DECRETO N. 32.371, DE 24 DE MAIO DE 1958

 Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27. 301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Carolina Garcia para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, em claro da dispensa de Maurilia Costa Andrade, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1858.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.