DECRETO N. 32.372, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de
1957, o sr. Damaso Moreti para exercer como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação com exercício no Grupo Escolar
"Engenheiro Mário Sales Souto", em Barueri
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.