DECRETO N. 32.373, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620,de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
9.° do Decreto 27 301, de 22-1-1957, e 79,da Lei 4.507 de
31-12-1957, o sr. Dermeval Garcia de Castro para exercer, como
extranumerário mensalista.referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação,e com
exercício no Grupo, Escolar de Herculândia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.