DECRETO N. 32.374, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 79,
da Lei n .4.507, dp 31-12-1957, o sr Eduardo Ramos Ribeiro da Silva
para exercer, como extranumerário mensalista, referência
33, funções de Dentista, no Serviço
Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Prof. José Gonso", em Porto
Ferreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.