DECRETO N. 32.376, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, d. Elisa Gomes Rehwinkel Cerqueira para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Vila Santa Maria, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicaçaõ.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.